Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:8661/2022
    1.1. Anexo(s)3416/2020, 11611/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11611/2020.
3. Responsável(eis):ELISANGELA ALVES CARVALHO SOUSA - CPF: 91337941115
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ELISANGELA ALVES CARVALHO SOUSA
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS
7. Distribuição:2ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
10. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

11. CERTIDÃO Nº 3315/2022-SEPLE

Certifico e dou fé que, não foram opostos Embargos de Declaração em face da Decisão consubstanciada na RESOLUÇÃO Nº 567/2022-PLENO, autos nº 8661/2022, exaurindo-se o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo 239, do RI-TCE/TO, em 14/12/2022¹.

É o que tinha a certificar.

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¹ Art. 239 - Os embargos de declaração, opostos dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, serão apresentados ao Relator, em petição fundamentada, na qual deverá ser indicado o ponto em que a decisão ou acórdão contiver obscuridade, dúvida, contradição ou for omisso.

Documento assinado eletronicamente por:
WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 16/12/2022 às 11:25:40
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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